Perguntas Frequentes

O que é RGPS?

É o Regime Geral de Previdência Social (INSS) de filiação obrigatória onde estão vinculados trabalhadores que exercem atividades remuneradas.

 

Quem está vinculado ao RGPS?

Servidores municipais que tem vínculo contratual, via CLT, temporários e os empregados públicos, servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, trabalhadores vinculados a empresas privadas e pessoas que trabalham por conta própria e que contribuem para a previdência.

O que é RPPS?

É o Regime Próprio de Previdência Social de filiação obrigatória estabelecido no âmbito de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que assegura, por lei, ao servidor público titular de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

 

Quem está vinculado ao RPPS?

Somente os servidores públicos titulares de cargo efetivo.

 

Quais os benefícios concedidos pelo RPPS do nosso município?

Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria compulsória, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por idade, Pensão por Morte, Auxílio doença.

 

O que é averbação?

Averbação é a contagem do tempo de serviço e/ou contribuição prestada a outro órgão público, à empresa privada ou na condição de contribuinte individual para ser somado ao tempo de contribuição prestado como servidor titular de cargo efetivo, para fins de aposentadoria. Contribui consideravelmente para a gestão das despesas futuras com novos benefícios e também das futuras receitas previdenciárias, já que o tempo averbado poderá se transformar em receita por meio da compensação previdenciária, pois o INSS faz o repasse dos valores para o Instituto proporcional ao tempo de contribuição. Para fazer a averbação, é necessário que o servidor municipal apresente e protocole na Prefeitura Municipal de Itacoatiara (Secretaria Municipal de Administração) a Certidão de Tempo de Contribuição. O documento é emitido pelo INSS ou por outros institutos de previdência e contém os dados referentes aos períodos de contribuição do trabalhador. Ex.: um servidor efetivo que tenha trabalhado e contribuído ao INSS antes de assumir cargo público pode aproveitar esse tempo de serviço, somando-o aos anos na carreira pública, a fim de se aposentar num prazo menor do que seria sem averbação. Com a soma dos dois períodos, o servidor consegue atingir mais cedo o prazo mínimo para a aposentadoria.

 

O que é compensação previdenciária?

A compensação previdenciária é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Os municípios, ao atenderem o preceito constitucional, instituto o RPPS, geram o direito de ser compensar financeiramente com o RGPS. Isso porque seus servidores, anteriormente a instituição do RPPS, eram segurados do RGPS e, portanto, contribuíram por algum tempo aquele regime. Por essa razão, os RPPS, de um lado, ficam responsáveis pelo pagamento integral dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela decorrentes e, de outro lado, tornam-se titulares do direito de se compensar com o RGPS relativamente aos períodos de contribuição a ele vertidos. Essa compensação esta prevista na Constituição Federal e regularmente pela Lei nº 9.796/1999.

 

Novas Regras?

Foi publicada a Instrução Normativa INSS nº 50, de 4 de Janeiro de 2011, que disciplina a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do INSS, e que estabeleceu a necessidade de implementar o encontro de contas entre os regimes previdenciários, referentes ao tempo de contribuição utilizado na concessão de benefício, mediante contagem reciproca na forma da Lei nº 6.226, de 14 Julho de 1975, e legislação subsequente. A instrução normativa trata dos seguintes assuntos: a) definição da compensação previdenciária; b) compensação previdenciária devida pelos RPPS; c) compensação previdenciária devida pelo RGPS; e d) desembolso dos valores de compensação previdenciária. Dentre as inovações trazidas pela IN nº 50/2011, destaca-se a previsão de que não será devida pelos RGPS a compensação financeira em relação aos servidores civis e militares dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios e de que nos casos de aposentadoria especial somente haverá compensação previdenciária quando o regime instituidor for o RGPS.

 

Quem tem direito a compensação previdenciária?

Têm direito de receber a compensação previdenciária aqueles Regimes Próprios de Previdência Social e Municípios que custeiam o pagamento de benefícios de aposentadoria ou pensão dela decorrente, relativamente a servidores que utilizaram, para sua aposentadoria, tempo de contribuição vertido ao RGPS, não importando que se refiram a tempo exercido na administração pública municipal ou na iniciativa privada. Ressalta-se que também tem direito o Município atualmente vinculado ao RGPS que se enquadre na situação anterior. A compensação previdenciária é aplicada tanto aos benefícios de aposentadoria e pensões dela decorrentes, concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos (art.40 da Constituição Federal/1988), quanto aos estáveis (art. 19 Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT). Contudo, somente se concedidos a partir de 5 de outubro de 1988 e desde que em manutenção em 6 de Maio de 1999. Cabe lembrar, mais uma vez, que esse direito é valido somente para aqueles Municípios, cujos aposentados, quando servidores ativos ou trabalhadores da iniciativa privada, tenham contribuido para o RGPS.

 

O que é paridade?

É o direito que alguns aposentados possuem, desde que preenchidos os requisitos legais, de ter os seus proventos revistos na mesma data e na mesma proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

 

O que é integralidade?

É o direito que alguns segurados possuem, desde que preenchidos os requisitos legais, de ter os seus proventos de aposentadoria calculados com base na última remuneração do cargo em que se der a aposentadoria.