A compensação previdenciária é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Os municípios, ao atenderem o preceito constitucional, instituto o RPPS, geram o direito de ser compensar financeiramente com o RGPS. Isso porque seus servidores, anteriormente a instituição do RPPS, eram segurados do RGPS e, portanto, contribuíram por algum tempo aquele regime. Por essa razão, os RPPS, de um lado, ficam responsáveis pelo pagamento integral dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela decorrentes e, de outro lado, tornam-se titulares do direito de se compensar com o RGPS relativamente aos períodos de contribuição a ele vertidos. Essa compensação esta prevista na Constituição Federal e regularmente pela Lei nº 9.796/1999.