Definição da profissão

A profissão Serviço Social foi regulamentada, no Brasil, em 1957, mas as primeiras escolas de formação profissional surgiram a partir de 1936. É uma profissão de nível superior e, para exercê-la, é necessário que o graduado registre seu diploma no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) [...] A Lei que a regulamenta é a 8662/93. Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas sequelas da questão social brasileira, que em outros termos, se revela nas desigualdades sociais e econômicas, objeto da atuação profissional, manifestas na pobreza, violência, fome, desemprego, carências materiais e existenciais, dentre outras. [...] Para um competente exercício profissional é necessário um continuado investimento na qualificação, podendo dispor de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado disponíveis, capacitando-se em suas práticas específicas.

Áreas de atuação

A atuação do assistente social se faz desenvolvendo ou propondo políticas públicas que possam responder pelo acesso dos segmentos de populações aos serviços e benefícios construídos e conquistados socialmente, principalmente, aquelas da área da Seguridade Social.
Devido à experiência acumulada no trabalho institucional, a (o) Assistente Social tem-se caracterizado pelo seu interesse, competência e intervenção na gestão de políticas públicas e hoje contribuindo efetivamente na construção e defesa delas, a exemplo do Sistema Único de Saúde - SUS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, participando de Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais, bem como das Conferências nos 3 níveis de governo, onde se traçam as diretrizes gerais de execução, controle e avaliação das políticas sociais.

Características profissionais

A formação do (da) Assistente Social é de cunho humanista, portanto, comprometida com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação de qualquer natureza, tendo construído como projeto ético/ político e profissional, referendado em seu Código de Ética Profissional, o compromisso com a Liberdade, a Justiça e a Democracia. Para tal, o (a) Assistente Social deve desenvolver como postura profissional à capacidade crítica/reflexiva para compreender a problemática e as pessoas com as quais lida, exigindo-se a habilidade para comunicação e expressão oral e escrita, articulação política para proceder encaminhamentos técnico-operacionais, sensibilidade no trato com as pessoas, conhecimento teórico, capacidade para mobilização e organização.

Condições de trabalho

O (a) Assistente Social deve dispor de condições adequadas e dignas, asseguradas pelas instituições contratantes, que lhes permitam proceder à escuta, a reunião, os contatos e os encaminhamentos necessários à atuação técnica-operativa, em cumprimento aos artigos 4o. e 5o. da Lei 8662/93, das competências e atribuições profissionais. É preciso garantir recursos materiais e humanos para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva, bem como que permitam o exercício do sigilo e dos princípios profissionais. 

*Texto elaborado pela Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional - COFI - CFESS

Atribuições típicas do(a) Assistente Social do IMPREVI Lei Nº 288/2014

  • Encaminhar, providenciar e prestar orientação social aos segurados para fins da concessão de benefícios e serviços junto ao IMPREVI e outras entidades;
  • Realizar visitas domiciliares aos segurados do MPREVI impossibilitados de comparecer pessoalmente à sede do Instituto para análise do caso e aquisição de documentos necessários à liberação de licença médica e/ou relatórios médicos;
  • Entrevistar servidores e chefias municipais em seus locais de trabalho, a fim de identificar as informações necessárias aos processos de readaptação de função;
  • Estudar e sugerir a melhoria de condições ambientais e sociais do local de trabalho;
  • Realizar entrevistas e avaliação social de usuários para fins de concessão de auxílios e benefícios;
  • Realizar abordagem individual ou grupal e entrevistas, tendo como conteúdo informações pertinentes à situação social e de saúde apresentadas pelos segurados do IMPREVI;
  • Realizar visitas domiciliares, caso necessário, para levantamento de dados que fundamentará a concessão de aposentadoria e pensão, inscrição de dependentes, dependência econômica, bem como revisão de processos de aposentadoria e pensão, entre outros;
  • Levantar, analisar e interpretar para a Administração do IMPREVI as necessidades, aspirações e insatisfações dos segurados quanto aos serviços prestados pelo Instituto;
  • Organizar e manter atualizadas referências sobre os segurados do IMPREVI;
  • Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessárias ao desenvolvimento do trabalho do Assistente Social;
  • Produzir e manter atualizada documentação técnica e estatística relativa ao trabalho;
  • Acompanhar a evolução da saúde de servidores em convalescência, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários para ajuda em sua reintegração ao serviço;
  • Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implementação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.